segunda-feira, dezembro 19, 2011

Em primeira mão
Recomendação do CNE sobre Literacia Mediática

O Conselho Nacional da Educação, que congrega a generalidade dos parceiros do sector, acaba de aprovar um documento intitulado "Recomendação sobre Educação para a Literacia Mediática", que foi dirigido ao Governo e à Assembleia da República.
O facto merece especial realce no momento em que o Ministério da Educação acaba de pôr em debate público, até ao fim de Janeiro,uma proposta de revisão curricular dos ensinos básico e secundário.
Esta tomada de posição, que, se segue a diversas iniciativas que foram pontuando o percurso deste órgão, estende-se por 18 páginas, incluindo um ponto que preconiza as medidas seguintes,
"dada a importância que a comunicação mediática hoje tem e se antevê que cada vez mais tenha":
  • 1. Que se promova a Literacia Mediática entendida como um conjunto de saberes e capacidades relativos às três dimensões de acesso, compreensão crítica e utilização criativa e responsável (Ver ponto 2. desta Recomendação - Conceito adoptado);
  • 2. Que se garanta a formação (técnica e pedagógica) de professores, responsáveis de bibliotecas e centros de recursos e outros agentes educativos, estudando-se as possibilidades de prossecução das actividades de formação já iniciadas e programadas pelo Plano Tecnológico da Educação e de adaptação e divulgação do currículo proposto pela UNESCO para agentes educativos – entre outras medidas formativas indispensáveis;
  • 3. Que se proceda à inserção organizacional e curricular da Educação para a Literacia Mediática na Educação para a Cidadania, através de aprendizagens transversais (competências processuais) em todas as disciplinas e de aprendizagens específicas, a trabalhar em disciplinas e nas Áreas Curriculares Não Disciplinares apropriadas (Formação Cívica); que essa inserção organizacional e curricular seja dinamizada por um professor coordenador;
  • 4. Que se estude e avalie as necessidades de aprendizagem técnica dos alunos, tendo ainda em conta necessidades específicas de alguns alunos e do Ensino Especial, em articulação com a continuidade do esforço de equipamento das escolas, sua manutenção e actualização;
  • 5. Que se fomentem as oportunidades de aprendizagem extra-curricular de Educação para a Literacia Mediática;
  • 6. Que se estabeleçam parcerias nos planos local, nacional e internacional, entre entidades preocupadas com a educação para a literacia mediática, designadamente bibliotecas, e os próprios media, e se apoiem iniciativas relativas aos media promovidas por essas entidades (por exemplo com a criação de Um Dia Com Media nas escolas no dia 3 de Maio, consagrado internacionalmente à Liberdade de Imprensa);
  • 7. Que se apoiem estudos e investigações relativos à Educação para a Literacia Mediática, articulando esforços com outros parceiros da área, designadamente, colaborando na criação de um Observatório sobre Educação para os Media;
  • 8. Que se invista numa formação que abranja um público mais alargado, com prioridade para certos grupos-alvo como os idosos, pessoas com deficiência, pais, minorias e grupos desfavorecidos;
  • 9. Que se continue a estudar a problemática da produção, validação e distribuição de conteúdos educativos digitais. Neste âmbito, recomenda-se desde já o aprofundamento do apoio à produção de conteúdos criados por utilizadores e a articulação com outros países da CPLP.
O texto da recomendação, cujos redactores foram os conselheiros Jorge Marques da Silva e Maria Emília Brederode Santos, será dentro de dias publicado no Diário da República. Entretanto, pode ser consultado provisoriamente AQUI.

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