quinta-feira, novembro 25, 2004

Alta Autoridade Reforça Protecção a Crianças

A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) pronunciou-se ontem sobre os limites à publicidade e promoção de programas, considerando que se os programas em causa forem "susceptíveis de influir de modo negativo na formação das crianças", mesmo que a sua promoção não contenha elementos manifestamente prejudicais, não deverão ser incluídos no horário dirigido às crianças. Isto é, não poderão passar fora do período compreendido entre as 23h00 e as 6h00. (continuação: aqui)
Cinema e Educação

Cineduc - Cinema e Educação é uma experiência brasileira com quase 35 anos de existência, com a preocupação de proporcionar a crianças e jovens a possibilidade de conhecer os elementos da linguagem cinematográfica. As suas actividades incidem quer no cinema quer na TV, tendo a preocupação de formar espectadores activos. Uma apresentação aqui e o site do Cineduc aqui.
Notícias do mestrado

  • Uma alteração no horário: ao contrário do previsto, a disciplina de Cultura, Media e Tecnologia passará a ser sempre leccionada ao sábado de manhã (10-13 h) até ao final do semestre.
  • No dia 10 de Dezembro, em vez da aula de Comunicação Mediada por Computador, terá lugar em Gualtar, um seminário com Jose Ignacio Aguaded, professor de educação para os media na Universidade de Huelva e presidente do grupo Comunicar. O seminário decorrerá no campus de Gualtar, em sala a indicar.

segunda-feira, novembro 22, 2004

Incentivar a leitura de jornais entre os alunos

A região da Aquitânia, em França, acaba de lançar a operação "Jornal de Jornais", destinada a incentivar a leitura de jornais entre os alunos dos liceus.
O Libération de hoje explica como funciona o programa, o qual presupõe a distribuição gratuita de jornais: "Le 5 mars, sortira un journal de 32 pages diffusé à 120 000 exemplaires, offert à tous les lycéens de la région. Douze établissements participent à l'expérience. Chacun a tiré au sort une thématique et dispose d'une double page pour la traiter. Pendant quinze jours, il s'agit pour les élèves de décortiquer l'actualité vue par dix quotidiens nationaux et deux régionaux, puis d'écrire des articles faisant la critique de la façon dont les sujets ont été traités. (...) A l'issue de cette première étape, il y aura une conférence de rédaction coordonnée par des rédacteurs en chef des quotidiens partenaires. La partie technique est supervisée par l'association Graines de citoyens. Et la région a investi 156 000 euros dans l'affaire".

sexta-feira, novembro 19, 2004

Convenção sobre os Direitos da Criança: 15 anos depois

Em 20 de Novembro de 1989, 30 anos depois de uma Declaração no mesmo sentido, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovava a Convenção sobre os Direitos da Criança, a qual, depois de ratificada por cada Estado membro, passou a integrar as leis desses países. Neste momento, apenas dois países não ratificaram o documento aprovado: foram eles a Somália e ... os Estados Unidos da América. Portugal foi um dos países que ratificou. Relativamente à Declaração, porventura mais conhecida do que a Convenção (esta tem a particularidade de ter força de lei), é reconhecido que ela consagra não apenas direitos de protecção e de provisão, mas igualmente direitos de participação. É nestes últimos que podemos incluir os artigos que o texto dedica aos media e que se transcrevem a seguir (crédito da foto: UNICEF/Pirozzi)
(...)

ARTIGO 12.º
1- Os Estados Partes garantem à criança com capacidade de discernimento o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhe respeitem, sendo devidamente tomadas em consideração as opiniões da criança, de acordo com a sua idade e maturidade. (...)

ARTIGO 13.º
1- A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a
liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança. (...)



ARTIGO 17.º
Os Estados Partes reconhecem a importância da função exercida pelos órgãos de
comunicação social e asseguram o acesso da criança à informação e a documentos provenientes de fontes nacionais e internacionais diversas, nomeadamente aqueles que visem promover o seu bem-estar social, espiritual e moral, assim como a sua saúde física e mental. Para esse efeito, os Estados Partes devem:
a) Encorajar os órgãos de comunicação social a difundir informação e documentos que revistam utilidade social e cultural para a criança e se enquadrem no espírito do artigo 29.º;
b) Encorajar a cooperação internacional tendente a produzir, trocar e difundir informação e documentos dessa natureza, provenientes de diferentes fontes culturais, nacionais e internacionais;
c) Encorajar a produção e a difusão de livros para crianças;
d) Encorajar os órgãos de comunicação social a ter particularmente em conta as
necessidades linguísticas das crianças indígenas ou que pertençam a um grupo
minoritário;
e) Favorecer a elaboração de princípios orientadores adequados à protecção da
criança contra a informação e documentos prejudiciais ao seu bem-estar, nos termos do disposto nos artigos 13.º e 18.º.


Outros textos sobre os direitos das crianças e os media cuja leitura pode ser relevante, com destaque para o texto da própria Convenção:

quinta-feira, novembro 18, 2004

A ler

Mais textos:
Alta Autoridade refere ingerência e promiscuidade política nos media

A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) que procedeu nas últimas semanas a um conjunto de audições sobre as relações entre os poderes político, económico e mediático, considerou, no relatório final, ontem apresentado, que:
  1. As declarações do ministro Gomes da Silva sobre os comentários de Marcelo Rebelo de Sousa "configuram uma tentativa ilegítima de pressão sobre a TVI". A AACS faz notar ao Governo que um comentário não está obrigado ao princípio do contraditório e que o administrador da TVI tentou condicionar o comentador ao falar-lhe de questões estratégicas e editoriais, imediatamente a seguir aos comentários críticos do ministro Gomes da Silva.
  2. O processo que envolveu a demissão de Fernando Lima, do Diário de Notícias, constitui um episódio de promiscuidade entre o poder político e económico. A promiscuidade verifica-se pela circunstância de ter sido uma fonte governamental ("relativamente colocada") a dar a notícia a um jornal e é potenciada pelo facto de Fernando Lima ter saído de uma assessoria política directamente para a direcção de um órgão de Comunicação Social. Acresce, segundo a AACS, que a carta enviada pela administração aos directores de todas as publicações do grupo PT, sobre a obrigatoriedade de participação prévia das investigações jornalísticas relativas a accionista de referência do grupo, "colide" com o estatuto do jornalista.
  3. Relativamente às declarações do ministro Morais Sarmento, sobre a legitimidade do poder político interferir na programação do serviço público, aquele órgão regulador defende que as mesmas afectam a independência dos órgãos de comunicação, em geral. A AACS recorda ao ministro que a definição dos conteúdos é da exclusiva responsabilidade dos directores de informação e programação
  4. Estes três casos aparecem juntos no mesmo relatório porque foram protagonizados por ministros do mesmo Governo, e levantam "questões de fundo", como o papel do Estado na articulação entre os sectores público e privado; a presença do Estado num grupo accionista detentor de órgãos de Comunicação Social; a concentração; ou a independência dos órgãos de Comunicação Social e dos jornalistas perante os poderes político e económico.
  5. Dada a significativa presença do Estado na PT, a Alta Autoridade para a Comunicação Social recomenda ao poder político duas alternativas: ou a empresa vende os órgãos de Comunicação Social que detém; ou coloca-os na área das atribuições e competências do órgão regulador, tal como acontece em relação ao serviço público. Sugere, mesmo, que, enquanto não se proceder a essa venda, a AACS seja chamada a pronunciar-se sobre a nomeação e destituição dos directores de publicações, garantindo, assim ,o rigor e independência das mesmas. Nas recomendações com que a Alta Autoridade termina o relatório, propõe-se também que a regulação das operações de concentração passe a ser uma atribuição daquele órgão regulador e não só da Autoridade para a Concorrência. E que se estabeleça, legalmente, um período de impossibilidade dos jornalistas exercerem cargos de assessoria e vice-versa.
(Fonte: Jornal de Notícias)
Uso da Internet por crianças da primária

Artigo de Aleida Tello, na nova revista Comunicologi@ : El uso de la interenet por niños de primaria. Una aproximación a la educación para el uso crítico del medio. "Este artículo se concentra en la forma en la que los niños se convierten en usuarios de internet. Analiza los hábitos de navegación, los procesos de recepción de contenido y se concentra en el papel que tienen familia y escuela como mediadores de esta práctica".
"(...)
Suele decirse que Internet es un nuevo medio de comunicación, y ello es muy cierto. Sin embargo, Internet posee otras cualidades ?mediáticas?, y por ello diremos que la red es:
1. Un medio de comunicación. De hecho, el libro, la prensa, la radio y la televisión se van integrando en Internet. Pero lo esencial es que también el teléfono puede operar a través de Internet. Por lo que no sólo es un medio público de comunicación sino también privado e íntimo.

2. Un medio de información, pero no sólo en el sentido periodístico, sino también como instrumento que transforma las ciencias de la documentación, y en general la obtención, procesamiento, recuperación y transmisión de datos, documentos, etc.

3. Un medio de memorización, lo cual es distinto a ser un medio de información en el sentido periodístico del término. La posibilidad de almacenar y memorizar todo tipo de mensajes en formato digital permite introducir procedimientos automáticos de procesamiento, organización y recuperación de dichos mensajes, sean estos de interés público, privado o íntimo (...).

4. Un medio de producción, como muestra el teletrabajo. La llegada de las empresas red y la creación de intranets está específicamente ligada a la actividad productiva, y no solo a la publicitaria. Obviamente Internet es un medio excelente para la producción, elaboración, compraventa y distribución de información.

5. Un medio de comercio (e intercambio), porque posibilita la compraventa de numerosos productos, e incluso la distribución de mercancías por la propia red. La progresión del comercio en Internet es considerable durante los últimos años, las expectativas de futuro son enormes.

6. Un medio para el ocio y el entretenimiento, como muchos cibernautas saben bien. En este sentido, Internet la doble vertiente de la televisión y la radio: por una parte es un medio de información, por otra un entretenimiento (...).
7. Un medio de interacción. Aquí radica, a nuestro entender, la posibilidad mayor de las redes telemáticas. Aunque cabe hablar de acciones comunicativas, la interacción posible en redes tipo Internet abarca acciones de mayor envergadura: militares, financieras, médicas, educativas, lúdicas, etc. En esta obra consideraremos que las redes telemáticas son, ante todo, medios de interacción humana, y no simplemente medios de información o de comunicación (Javier Echeverría, 1999: 52-53)."

segunda-feira, novembro 15, 2004

José Rodrigues dos Santos e os jornais escolares

Uma demissão pré-anunciada, com sabor a manobra de bastidor. Enquanto se não sabe mais pormenores, para entender o real significado da decisão, aqui fica um apontamento biográfico sobre o jornalista, revelador de que, afinal, isto dos jornais escolares pode ter muito que se lhe diga:

"José Rodrigues dos Santos nasceu em 1964 na Beira, em Moçambique, mas viveu os primeiros nove anos da sua vida em Tete, onde conviveu com a guerra colonial. Quando o seu pai foi obrigado pela PIDE a mudar-se para Nampula, foi viver com a mãe e o irmão para Lourenço Marques, onde ficou por dois anos, até que começaram a ensinar Marx e Lenine nas aulas e a família se mudou novamente, dessa vez para a Madalena, em Vila Nova de Gaia. Após a separação dos pais, Lisboa foi o novo destino de José Rodrigues dos Santos, mas também aí ficaria por pouco tempo, uma vez que as dificuldades económicas da sua mãe o levaram a mudar-se para a residência paterna, então em Penafiel. A difícil adaptação do pai a terras lusas motivou a partida para Macau e foi aí, aos 17 anos, que José Rodrigues dos Santos se iniciou no Jornalismo, ao serviço da Rádio Macau. Na origem dessa oportunidade, esteve o seu contributo para a elaboração de um jornal escolar que despertou o interesse dos responsáveis dessa rádio e levou a que o jovem estudante fosse entrevistado por uma jornalista que acabara de chegar a Macau e se chamava Judite de Sousa. (...)"

sexta-feira, novembro 05, 2004

Alguns textos

La espiral del silencio, de Elisabeth Noelle-Neumann

Televisión, audiencias y estudios culturales, de David Morley

El estudio de los efectos a largo plazo, de Mauro Wolf

La mediación familiar en la construcción de la audiencia, de Martha Renero Quintanar

O RAP E O FUNK NA SOCIALIZAÇÃO DA JUVENTUDE, de Juarez Dayrell

Intermediary space and media competency: Children?s media play in ?Out of School Hours Care? facilities in Australia, de Karen Orr Vered

PRÁTICAS DE LEITURA: O JORNAL COMO INTERFACE NO CONTEXTO ESCOLAR, de Alzira Karla Araújo da Silva

O JORNAL E A FORMAÇÃO DA CIDADANIA NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, de Regina da Luz Vieira

Where Are We Going and How Can We Get There? General findings from the UNESCO Youth Media Education Survey 2001.

Literacia mediática: iniciativa do Reino Unido

O OFCOM (Office of Comunications), entidade com funções de regulação e monitorização das políticas de comunicação e media no Reino Unido, publicou esta semana um importante documento intitulado Ofcom's strategy and priorities for the promotion of media literacy, o qual norteará as iniciativas a levar a cabo no curto e médio prazo por aquela entidade.O documento resulta da audição pública sobre o tema, com base num texto divulgado em Junho passado. Com eventual significado para Portugal, está a anunciada proposta de lançar iniciativas a este nível, no plano da União Europeia, a partir da segunda metade de 2005, quando o Reino Unido assumir a presidência da UE.A definição operativa de Media Literacy, segundo este documento:"media literacy is the ability to access, understand and create communications in a variety of contexts."