"1 - A concessionária do serviço público de televisão deve (...) apresentar uma programação que promova a formação cultural e cívica dos telespectadores, garantindo o acesso de todos à informação, à educação e ao entretenimento de qualidade."
Art. 51º da Lei 27/2007, de 30 de Julho de 2007, a chamada Lei da Televisão.
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