quinta-feira, janeiro 26, 2012
Provedor de justiça preocupado com eliminação de Educação Cívica
A eliminação da disciplina de Formação Cívica nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e no 10º ano do Ensino Secundário, consignada na proposta de revisão curricular atualmente em curso merece a discordância do Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa.
Em carta enviada ao ministro da Educação (cuja síntese se pode ler no site da Provedoria) Alfredo José de Sousa transmite a sua “preocupação” relativamente à eliminação da disciplina de Formação Cívica, considerando que o cumprimento de vários "instrumentos internacionais na promoção de uma cidadania ativa e no conhecimento pelos cidadãos dos seus direitos e deveres fundamentais face ao Estado não se compadece com tal eliminação”.
Na carta enviada ao Ministro da Educação, o Provedor recorda a existência da Carta do Conselho da Europa sobre Educação para a Cidadania Democrática e Direitos Humanos e da Declaração das Nações Unidas sobre a Educação e Formação para os Direitos Humanos que “reconhece que todo o cidadão deve ter acesso à educação e formação em matéria de direitos humanos. A educação para os direitos humanos é um processo contínuo e deve incluir todas as fases da educação, pré-escolar, primária, secundária e superior, a nível público ou privado e num formato formal ou informal. Cabe aos Estados a responsabilidade principal na promoção e formação em matéria de direitos humanos (artigo 7), devendo desenvolver ou promover, da maneira mais adequada, estratégias, politicas ou planos visando implementar esta educação, nomeadamente através da sua integração na estrutura curricular (artigo 8). Os Estados, devem reconhecer o papel que as Instituições Nacionais de Direitos Humanos desempenham na promoção da educação e formação em matéria de direitos humanos (artigo 9)”.
Ler o comunicado da Provedoria de Justiça na íntegra aqui.
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