segunda-feira, fevereiro 07, 2011

Educação para os media no ordenamento jurídico português

A Lei de Televisão, aprovada na Assembleia da República na última sexta-feira deverá ter procedido à transposição para a ordem interna da directiva comunitária "Serviços de Comunicação Social Audiovisual". Um dos aspectos desse documento legal é precisamente a Educação para os Media, que é a matéria tratada na al. 47º do preâmbulo e que abaixo se transcreve:


Directiva 2007/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva



O artº 33º da Directiva institui mecanismos de implementação que são taxativos, ao estabelecer que:

Até 19 de Dezembro de 2011 e, daí em diante, de três em três anos, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu um relató­rio sobre a aplicação da presente directiva e, se necessário, formular propostas destinadas à sua adaptação à evolução no domínio  dos serviços de comunicação social audiovisual, em especial à luz dos progressos tecnológicos recentes, da compe­titividade do sector e dos níveis de educação para os media em todos os Estados-Membros.Esse relatório deve também avaliar a questão da publicidade televisiva que acompanhe ou esteja incluída em programas in­fantis e analisar, nomeadamente, se as regras quantitativas e qualitativas constantes da presente directiva proporcionaram o nível de protecção exigido.
Mais informação sobre a Directiva no site do Gabinete para os Meios de Comunicação Social.

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