Transcreve-se aqui o ponto relativo a:
É interessante ver a designação que o documento adopta nos diferentes idiomas:Educação para os meios de comunicação nas escolas e enquanto parte integrante da formação de professores
18. Salienta que a educação para os meios de comunicação deve fazer parte integrante da educação formal, à qual todas as crianças têm acesso, assim como dos planos curriculares de todos os níveis de ensino;
19. Reclama que a literacia mediática seja inscrita como nona competência essencial no quadro de referência europeu para a aprendizagem ao longo da vida, nos termos da Recomendação 2006/962/CE;
20. Recomenda que a educação para os meios de comunicação seja tanto quanto possível orientada para a prática e relacionada com matérias do domínio económico, político, literário, social, artístico e das tecnologias da informação, sugerindo, como via a seguir, a criação de uma disciplina específica "Educação Mediática" e a adopção de uma abordagem transversal que estabeleça pontes com projectos extra-escolares;
21. Recomenda aos estabelecimentos de ensino que promovam a criação de produtos mediáticos (no âmbito dos meios de comunicação impressos, dos meios audiovisuais e dos novos meios de comunicação) que envolvam alunos e professores, enquanto medida de formação prática em literacia mediática;
22. Exorta a Comissão a incluir nos indicadores de literacia mediática que se propôs elaborar não só a qualidade do ensino mas também a formação do pessoal docente neste domínio;
23. Verifica que, além dos aspectos pedagógicos e inerentes à política de educação, o apetrechamento técnico e o acesso às novas tecnologias também desempenham um papel essencial, e salienta a necessidade de melhorar sensivelmente a infra-estrutura escolar, a fim de permitir a todos os alunos o acesso a computadores, à Internet e ao correspondente ensino;
24. Salienta a especial relevância que a educação para os meios de comunicação assume nos estabelecimentos de ensino especial, dada a importante função que, em muitos tipos de deficiência, os meios de comunicação desempenham na superação de problemas de comunicação;
25. Recomenda que a formação de professores, em todos os níveis de ensino, comporte módulos obrigatórios de ensino de competências mediáticas, a fim de garantir uma formação intensiva, e requer, por conseguinte, às autoridades nacionais competentes que familiarizem os professores de todas as disciplinas e categorias de escolas com o emprego de meios audiovisuais didácticos e com os problemas da educação para os meios de comunicação;
26. Frisa a necessidade de se proceder regularmente ao intercâmbio, entre EstadosMembros, de informações, de boas práticas e, no domínio da educação, de métodos pedagógicos;
27. Insta a Comissão a incluir no programa que venha a suceder ao Programa MEDIA 2007 uma parte especificamente consagrada à promoção da literacia mediática, já que na actual versão aquele programa pouco contribui para fomentar a literacia mediática; subscreve, além disso, os esforços da Comissão no sentido de elaborar um novo programa denominado "Media Mundus", para apoiar a cooperação no domínio audiovisual; solicita que a literacia mediática assuma maior relevo noutros programas de apoio da UE, designadamente, nos programas "Aprendizagem ao longo da vida", eTwinning, "Internet mais segura" e no Fundo Social Europeu;
- Alfabetizzazione mediatica nell'ambiente digitale
- Alfabetización de los medios de comunicación en un mundo digital
- Media literacy in a digital world
- La compétence médiatique dans un monde numérique
- Medienkompetenz in der digitalen Welt
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