O Conselho de Ministros, hoje reunido, aprovou uma proposta de lei a enviar ao Parlamento que cria, junto dos serviços públicos de rádio e de televisão, os cargos de Provedor do Ouvinte e o Provedor do Telespectador, respectivamente. Estes cargos são designados pelo Conselho de Administração da entidade concessionária, sob parecer vinculativo do Conselho de Opinião, para mandatos de um ano, não renováveis por mais do que três vezes consecutivas.
Do conjunto de competências de que são dotados os Provedores, destacam-se:
- Receber e avaliar a pertinência de queixas e sugestões dos ouvintes e telespectadores sobre os conteúdos difundidos e a respectiva forma de apresentação pelos serviços públicos de rádio e de televisão, assegurando, pela primeira vez, a existência de um canal de ligação directa entre estes serviços e os cidadãos seus destinatários;
- Produzir pareceres sobre as queixas e sugestões recebidas, dirigindo-os aos órgãos de administração e aos demais responsáveis visados;
- Indagar e formular conclusões sobre os critérios adoptados e os métodos utilizados na elaboração e apresentação da programação e da informação difundidas pelos serviços públicos de rádio e de televisão;
- Transmitir aos ouvintes e telespectadores os seus pareceres sobre os conteúdos difundidos pelos serviços públicos de rádio e de televisão; e
- Elaborar um relatório anual sobre a sua actividade.
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