Como apresentar uma reclamação à ERC (Entidade reguladora de Comunicação Social)?
A formalização das reclamações relativas a comportamentos susceptíveis de configurar violação de direitos, liberdades e garantias ou de quaisquer normas legais ou regulamentares aplicáveis às actividades de comunicação social, poderá ser efectuada através de fax (213951449), através de correio para a morada da ERC (Av.D.Carlos I, 130 – 6º 1200-651 Lisboa) ou, por via electrónica, através do preenchimento do formulário de reclamações que se encontra online. Da reclamação deverão constar o nome, morada, email e idade, bem como uma sumária descrição dos factos relativos à reclamação, num máximo de 200 palavras.
Existe um prazo para apresentação de reclamações à Entidade Reguladora?
Sim. Os interessados em apresentar reclamações, deverão fazê-lo no prazo máximo de 30 dias a contar do conhecimento dos factos e desde que tal conhecimento não ocorra passados mais de 120 dias da ocorrência da alegada violação.
Enquadramento Legal do exercício do direito de resposta
Este direito encontra-se definido juridicamente pelos seguintes Diplomas:
- Constituição da República Portuguesa
Artigos 37.º e 40º. - Lei n.º 2/99 de 13 de Janeiro (Lei de Imprensa)
Artigos 24.º, 25.º, 26.º e 27.º. - Lei n.º4/2001, de 23 de Fevereiro (Lei da Rádio)
Artigos 58.º, 59.º, 60.º, 61.º e 62.º. - Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto (Lei da Televisão)
Artigos 59.º, 60.º, 61.º e 63.º. - Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Com.Social Artigos 59.º e 60.º.
Artigos 59.º e 60.bhbhº.
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