quinta-feira, março 15, 2007

Como apresentar uma reclamação à ERC?

Como apresentar uma reclamação à ERC (Entidade reguladora de Comunicação Social)?
A formalização das reclamações relativas a comportamentos susceptíveis de configurar violação de direitos, liberdades e garantias ou de quaisquer normas legais ou regulamentares aplicáveis às actividades de comunicação social, poderá ser efectuada através de fax (213951449), através de correio para a morada da ERC (Av.D.Carlos I, 130 – 6º 1200-651 Lisboa) ou, por via electrónica, através do preenchimento do formulário de reclamações que se encontra online. Da reclamação deverão constar o nome, morada, email e idade, bem como uma sumária descrição dos factos relativos à reclamação, num máximo de 200 palavras.

Existe um prazo para apresentação de reclamações à Entidade Reguladora?
Sim. Os interessados em apresentar reclamações, deverão fazê-lo no prazo máximo de 30 dias a contar do conhecimento dos factos e desde que tal conhecimento não ocorra passados mais de 120 dias da ocorrência da alegada violação.


Enquadramento Legal do exercício do direito de resposta

Este direito encontra-se definido juridicamente pelos seguintes Diplomas:

(Do Boletim Informativo da ERC, nº 2, de 15 de Março, Dia Mundial do Consumidor)

Sem comentários: