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domingo, fevereiro 26, 2012

Curriculo: Formação Cívica é também recomendada pela União Europeia



Depois do parecer claro e assertivo há dias aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) no sentido de que o Ministério "assegure um tempo próprio de Formação Cívica", vai ser difícil a Nuno Crato não tomar este ponto em consideração na revisão curricular em preparação. Sobretudo porque, além do CNE, também os representantes dos pais, dos especialistas de ciências da educação e de ciências da comunicação e até o provedor de Justiça se pronunciaram no mesmo sentido.
O CNE sustenta, no parecer, que a Formação Cívica deve ter um tempo próprio "em complementaridade com a dimensão transdisciplinar da Educação para a Cidadania", uma matéria que foi recentemente objeto de uma recomendação daquele mesmo Conselho.
Um aspeto que não foi sublinhado no debate que terminou em final de Janeiro foi a divergência radical com as políticas europeias nesta matéria, por parte do Governo. De facto, a Recomendação 2006/962/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa às "Competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida" distancia-se da posição (inicial) do Ministério da Educação em pelo menos dois aspetos (curiosamente ambos apontados no parecer do CNE): na centrallização das aprendizagens nos "conhecimentos" em detrimento de aptidões/competências e atitudes; e na hipervalorização dos conhecimentos fundamentais em Língua Materna, Matemática e Ciências, em detrimento de outras componentes do que se poderia designar por uma formação integral.

Vale a pena recordar quais são as tais "Competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida" que se encontram em plena vigência e têm vindo a ser um ponto de referência para outras revisões curriculares:
"Este quadro define oito competências essenciais e descreve os conhecimentos, as aptidões e as atitudes fundamentais relacionados com cada uma delas. Estas competências essenciais são:
  1. comunicação na língua materna, que consiste na capacidade de expressar e interpretar conceitos, pensamentos, sentimentos, factos e opiniões, tanto oralmente como por escrito (escutar, falar, ler e escrever), e de interagir linguisticamente de forma correcta e criativa em todos os contextos da vida social e cultural;
  2. comunicação em línguas estrangeiras, que envolve, para além das principais competências de comunicação na língua materna, a mediação e a compreensão intercultural. O grau de proficiência depende de vários factores e da capacidade para escutar, falar, ler e escrever;
  3. competência matemática e competências básicas em ciências e tecnologia. A competência matemática é a capacidade de desenvolver e aplicar um raciocínio matemático na resolução de diversos problemas da vida quotidiana, com ênfase nos processos, actividades e conhecimentos. As competências básicas em ciências e tecnologia referem-se ao domínio, uso e aplicação de conhecimentos e metodologias que explicam o mundo natural. Envolvem a compreensão das mudanças causadas pela actividade humana e a responsabilidade de cada indivíduo enquanto cidadão;
  4. competência digital, que envolve a utilização segura e crítica das tecnologias da sociedade da informação (TSI) e, portanto, competências básicas em tecnologias de informação e comunicação (TIC);
  5. aprender a aprender, que está relacionada com a aprendizagem, a capacidade de iniciar e organizar a sua própria aprendizagem, tanto individualmente como em grupo, de acordo com as suas próprias necessidades, e com a consciência dos métodos e oportunidades;
  6. competências sociais e cívicas. A competência social refere-se às competências pessoais, interpessoais e interculturais, bem como a todas as formas de comportamento que permitem ao indivíduo participar de forma eficaz e construtiva na vida social e laboral. Está ligada ao bem-estar pessoal e colectivo. É essencial compreender os códigos de conduta e hábitos nos diferentes ambientes em que os indivíduos se movimentam. A competência cívica e, em particular, o conhecimento dos conceitos e das estruturas sociais e políticas (democracia, justiça, igualdade, cidadania e direitos civis) permitem ao indivíduo uma participação activa e democrática;
  7. espírito de iniciativa e espírito empresarial, que consiste na capacidade de passar das ideias aos actos. Compreende a criatividade, a inovação e a assunção de riscos, bem como a capacidade de planear e gerir projectos para alcançar objectivos. O indivíduo está consciente do contexto do seu trabalho e é capaz de aproveitar as oportunidades que surgem. Serve de base à aquisição de outras competências e conhecimentos mais específicos de que necessitam os que estabelecem uma actividade social ou comercial ou para ela contribuem. Tal deveria incluir a sensibilização para os valores éticos e o fomento da boa governação;
  8. sensibilidade e expressão culturais, que envolve a apreciação da importância da expressão criativa de ideias, das experiências e das emoções num vasto leque de suportes de comunicação (música, artes do espectáculo, literatura e artes visuais).
Estas competências essenciais são todas elas interdependentes e a ênfase em cada caso é colocada no pensamento crítico, na criatividade, no espírito de iniciativa, na resolução de problemas, na avaliação de riscos, na tomada de decisões e na gestão construtiva dos sentimentos".
(Para ler o documento na íntegra: AQUI) 

segunda-feira, fevereiro 07, 2011

Educação para os media no ordenamento jurídico português

A Lei de Televisão, aprovada na Assembleia da República na última sexta-feira deverá ter procedido à transposição para a ordem interna da directiva comunitária "Serviços de Comunicação Social Audiovisual". Um dos aspectos desse documento legal é precisamente a Educação para os Media, que é a matéria tratada na al. 47º do preâmbulo e que abaixo se transcreve:


Directiva 2007/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva



O artº 33º da Directiva institui mecanismos de implementação que são taxativos, ao estabelecer que:

Até 19 de Dezembro de 2011 e, daí em diante, de três em três anos, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu um relató­rio sobre a aplicação da presente directiva e, se necessário, formular propostas destinadas à sua adaptação à evolução no domínio  dos serviços de comunicação social audiovisual, em especial à luz dos progressos tecnológicos recentes, da compe­titividade do sector e dos níveis de educação para os media em todos os Estados-Membros.Esse relatório deve também avaliar a questão da publicidade televisiva que acompanhe ou esteja incluída em programas in­fantis e analisar, nomeadamente, se as regras quantitativas e qualitativas constantes da presente directiva proporcionaram o nível de protecção exigido.
Mais informação sobre a Directiva no site do Gabinete para os Meios de Comunicação Social.

quarta-feira, maio 19, 2010

Destreza digital, alfabetização e info-inclusão

A Comissão Europeia anunciou hoje a sua Agenda Digital Europeia para 2010-2015, que define sete áreas prioritárias de acção: mercado único digital; interoperabilidade e standards;Confiança e segurança; Internet de alta velocidade; pesquisa e inovação; promoção das competências digitais; e TIC para enfrentar desafios sociais.
O penúltimo daqueles objectivos é formulado deste modo:
A era digital deve na capacitação e emancipação; o background e as competências não deveriam ser uma barreira ao acesso a esse potencial.
Quanto mais tarefas diárias são realizadas on-line, desde candidatar-se a um emprego até pagar impostos ou reservar bilhetes, o uso da internet tornou-se parte integrante do quotidiano de muitos europeus. Mais de metade deles (250 milhões) acedem à net todos os dias, mas 150 milhões - cerca de 30% - nunca utilizaram a internet. Frequentemente dizem que não têm necessidade ou que ela é demasiado cara. Este grupo é formado por pessoas com idade entre os 65 e os 74 anos, pessoas com baixos rendimentos, desempregados e e com menor nível de instrução.
Acresce que a Europa está a sofrer de uma escassez de competências profissionais em TIC, podendo a falta de profissionais competentes nessa área elevar-se a 700.000 por volta de 2015.
Estas deficiêbncias estão a excluir muitos cidadãos da sociedade e da economia digital e estão a atrasar o impacto positivo que as TIC podem ter sobre o crescimento da produtividade.

Para resolver estes problemas, a Agenda Digital procurará por exemplo:
  • Ultrapassar o défice de competências digital, promovendo uma maior coordenação das iniciativas de competências TIC a nível nacional, em especial propondo a literacia digital e competências como uma das prioridades do Fundo Social Europeu.
  • Promover a oferta e a procura de competências em TIC no mercado de trabalho, através do desenvolvimento de ferramentas que permitam até 2012 identificar as competências dos profissionais de TIC e d os utilizadores, de modo que as empresas que procuram empregados com competências específicas em TIC possam facilmente comparar suas habilidades.
A Comissão, com base numa revisão das opções, vai também apresentar propostas até 2012 para garantir que os sites que oferecem serviços públicos sejam acessíveis a todos os cidadãos, incluindo idosos e pessoas com deficiência. Esta última meta deverá estar implementada até 2015.


ACT. (em 21.5) - Microsoft Welcomes the “Digital Agenda for Europe”. Et pour cause!

terça-feira, fevereiro 09, 2010

Comissão Europeia alerta empresas de redes sociais online para o aumento de políticas de segurança

Um estudo divulgado hoje pela Comissão Europeia refere que 50% dos adolescentes europeus colocam dados pessoais na Internet, alertando para o perigo dessas informações permanecerem online e poderem ser consultadas por qualquer pessoa. A propósito do Dia da Internet Segura, que se assinala hoje, a Comissão Europeia procura divulgar a mensagem: "Pensem antes de colocar um post online!".

A Comissão Europeia reuniu, no ano transacto, 20 empresas detentoras de redes sociais online que se submeteram à iniciativa Safer Social Networking Principles. A maioria destas empresas melhoraram, diz a organização, as políticas de protecção de dados dos menores, através de uma maior facilidade de alterar os parâmetros de privacidade (bloquear e apagar utilizadores, eliminar comentários abusivos ou não desejados). No entanto, a Comissão acredita que há ainda muito para fazer. Menos de metade das companhias das redes sociais (40%) apresenta perfis de menores de 18 anos visíveis a todos os utilizadores e apenas um terço das companhias responde aos pedidos de ajuda e denúncias de conteúdos abusivos.

A próposito deste estudo, a comissária europeia para a Informação, Sociedade e Media, Viviane Reding, referiu o seguinte:

“If we want children to think before they post, social networking companies should post the right information using the right language. Last year the European Commission urged companies to act, and I am glad that many have heeded this call. However I expect all companies to do more. Minors' profiles need to be set to private by default and questions or abuse reports have to receive quick and appropriate responses. The internet is now vital to our children, and it is the responsibility of all to make it safe.”
Para mais informações sobre o estudo, aqui.

segunda-feira, setembro 22, 2008

Digital Literacy: the evolution of the 21st century Literacies



O elarning papers aceita trabalhos sobre o tema Literacia Digital. O prazo termina no dia 10 de Novembro e os tópicos sugeridos são os seguintes:

  • Digital Literacy, Information Literacy and Media Literacy: defining competencies and skills
  • Digital Literacy as a Key Competency: positioning in the set of other (basic/key) Competencies
  • Digital Literacy and School Curriculum
  • The Learning-to-learn Competency development agenda: the relation to Digital Literacy
  • The Social (e)inclusion agenda in the lifelong learning perspective
  • Digital Literacy, eSkills and Professional Development
  • eSkills and the Learning Organization
  • Digital literacy and critical thinking

domingo, julho 27, 2008

UE e literacia mediática

Foi recentemente tornado público no jornal oficial da União Europeia mais um documento relacionado com a literacia mediática. Trata-se das "Conclusões do Conselho de 22 de Maio de 2008, sobre uma abordagem europeia da literacia mediática no ambiente digital (2008/C 140/08)".
Nele, o Conselho convida os estados membros a:

— incentivarem as autoridades competentes, por exemplo as
responsáveis pela regulação dos sectores audiovisual e das
comunicações electrónicas, a cooperarem e promoverem o
aumento da literacia mediática,
— promoverem e facilitarem a elaboração e a aplicação de
códigos de conduta e outras iniciativas em matéria de
co-regulação e de auto-regulação em conjunto com todas as
partes interessadas a nível nacional,
— incentivarem todas as partes interessadas, especialmente
dentro do sector dos meios de comunicação social e das
TIC, a efectuarem regularmente a sua própria investigação e
observação dos diferentes aspectos e dimensões da literacia
mediática,
— promoverem iniciativas de sensibilização, nomeadamente as
que incidam especificamente na utilização de TIC dirigidas
aos jovens e aos pais e que envolvam tanto as organizações
juvenis como os meios de comunicação social,
— promoverem a literacia mediática no quadro das suas estratégias
de aprendizagem ao longo da vida e encorajarem a
aprendizagem entre pares e o intercâmbio de boas práticas
entre profissionais do ensino neste aspecto da educação.

Em Portugal, os sinais de que alguma coisa esteja a mexer neste domínio são ... invisíveis e inaudíveis. Ou não?

sexta-feira, fevereiro 01, 2008

Posições oficiais da União Europeia

"A «educação para os media» visa as competências, os conhecimentos e a compreensão que permitem aos consumidores utilizarem os meios de comunicação social de forma eficaz e segura. As pessoas educadas para os media são capazes de fazer escolhas informadas, compreender a natureza dos conteúdos e serviços e tirar partido de toda a gama de oportunidades oferecidas pelas novas tecnologias das comunicações. Estão mais aptas a protegerem-se e a protegerem as suas famílias contra material nocivo ou atentatório. A educação para os media deverá por conseguinte ser fomentada em todos os sectores da sociedade e os seus progressos deverão ser acompanhados de perto.
A Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, relativa à protecção dos menores e da dignidade humana e ao direito de resposta em relação à competitividade da indústria europeia de serviços audiovisuais e de informação em linha [JO L 378 de 27.12.2006, p. 72], contém já uma série de medidas susceptíveis de fomentar a educação para os media, tais como, por exemplo, a formação contínua de professores e formadores, a aprendizagem específica da Internet destinada às crianças desde a mais tenra idade, incluindo sessões abertas aos pais, ou a organização de campanhas nacionais junto dos cidadãos, envolvendo todos os meios de comunicação social, de modo a divulgar informações sobre a utilização responsável da internet."

DIRECTIVA 2007/65/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de Dezembro de 2007 que altera a Directiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva
in Jornal Oficial da União Europeia, 18 de Dezembro de 2007

quinta-feira, janeiro 24, 2008

Estudo sobre literacia mediática na Europa

Encontra-se disponível um vasto estudo sobre "Current trends and approaches to media literacy in Europe". Foi coordenado pela Universidade Autonoma de Barcelona, e realizado na segunda metade de 2007 na sequência de um concurso internacional lançado pela Comissão Europeia. Cobre a UE e vários outros países não membros. O CECS - Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade da Universidade do Minho foi responsável pela parte relativa a Portugal.
O dossier compõe-se dos documentos seguintes:

Executive summary
Final report
Bibliography and Sources
Media Literacy profile - EUROPE
Country profiles:
* PORTUGAL
* AUSTRIA
* HUNGARY
* SLOVENIA


* FINLAND
* IRELAND
* SPAIN
* FRANCE
* ITALY
* UNITED
* KINGDOM

* GERMANY