segunda-feira, novembro 23, 2009

"Canta e aprende sobre direitos de autor"


O grupo de investigação Media Education Lab, da Universidade de Temple, em Filadélfia, nos EUA, colocou dois vídeos musicais na Internet para promover uma maior compreensão sobre os direitos de autor, junto dos mais jovens. "Canta e aprende sobre os direitos de autor, a propriedade intelectual e o uso correcto dos vídeos musicais" é o lema que está por trás da inicativa que conta com os vídeos "User Rights, Section 107" e "Copyright, What's Copyright?". Utilizando músicas ritmadas, personagens que apelam ao imaginário infantil e elementos visuais atractivos, a equipa de investigação procura alertar os mais novos para as violações dos direitos de propriedade intelectual que são cometidos no MySpace, Youtube e noutras redes sociais.

O fundador da equipa ligada às temáticas da literacia mediática, Rennee Hobs, considera que
"a música torna a informação inesquecível. Os conceitos legais e abstractos podem ser expressos e recordados através dos sons e do humorismo visual. Estes vídeos musicais dão fundamentos para as pessoas pensarem criticamente sobre o uso dos direitos de autor".
O Media Education Lab completa assim um projecto de dois anos de investigação com o lançamento do "Copyright and fair Use Curriculum Guide", financiado pela John D. and Catherine T. MacArthur Foundation. No início deste mês a equipa já tinha apresentado o "Code of Best Practices in fair Use for Media Literacy", no Philadelphia's National Constitution Center.

domingo, novembro 22, 2009

Tese sobre publicidade televisiva a brinquedos

Realiza-se amanhã, segunda-feira, a prova de doutoramento em Ciências da Comunicação de Luísa Magalhães, cuja dissertação se intitula "A construção textual da proposta de jogo no spot publicitário televisivo de brinquedos para crianças".
Este evento científico terá lugar no salão de actos da actual Escola de Enfermagem da Universidade do Minho, na Avenida Central, nº 100 (ao lado da Igreja dos Congregados), no centro da cidade de Braga, a partir das 15 horas.
A Mestre Luísa Magalhães é actualmente docente do Curso de Ciências da Comunicação do Centro Regional de Braga da Universidade Católica Portuguesa e investigadora do Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade da UM. A dissertação contou com a orientação científica da Doutora Antía López, Professora Titular da Universidade de Santiago de Compostela, e do Doutor Aníbal Alves, Professor Catedrático Aposentado da Universidade do Minho.

sexta-feira, novembro 20, 2009

A comunicação na Convenção sobre os Direitos da Criança

Completam-se hoje 20 anos sobre a aprovação pela Assembleia Geral da ONU da Convenção sobre os Direitos das Crianças, a qual inclui disposições relevantes para o âmbito dos direitos de participação e expressão, a saber:

Artigo 12.º
1. Os Estados Partes garantem à criança com capacidade de discernimento o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhe respeitem, sendo devidamente tomadas em consideração as opiniões da criança, de acordo com a sua idade e maturidade.

2. Para este fim, é assegurada à criança a oportunidade de ser ouvida nos processos judiciais e administrativos que lhe respeitem, seja directamente, seja através de representante ou de organismo adequado, segundo as modalidades previstas pelas regras de processo da legislação nacional.
Artigo 13.º

1. A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança.

2. O exercício deste direito só pode ser objecto de restrições previstas na lei e que sejam necessárias:

a) Ao respeito dos direitos e da reputação de outrem;

b) À salvaguarda da segurança nacional, da ordem pública, da saúde ou da moral públicas.
Artigo 17.º
Os Estados Partes reconhecem a importância da função exercida pelos órgãos de comunicação social e asseguram o acesso da criança à informação e a documentos provenientes de fontes nacionais e internacionais diversas, nomeadamente aqueles que visem promover o seu bem-estar social, espiritual e moral, assim como a sua saúde física e mental. Para esse efeito, os Estados Partes devem:

a) Encorajar os órgãos de comunicação social a difundir informação e documentos que revistam utilidade social e cultural para a criança e se enquadrem no espírito do artigo 29.º;

b) Encorajar a cooperação internacional tendente a produzir, trocar e difundir informação e documentos dessa natureza, provenientes de diferentes fontes culturais, nacionais e internacionais;

c) Encorajar a produção e a difusão de livros para crianças;

d) Encorajar os órgãos de comunicação social a ter particularmente em conta as necessidades linguísticas das crianças indígenas ou que pertençam a um grupo minoritário;

e) Favorecer a elaboração de princípios orientadores adequados à protecção da criança contra a informação e documentos prejudiciais ao seu bem-estar, nos termos do disposto nos artigos 13.º e 18.º

Num trabalho há perto de dez anos feito pelas Prof. Sara Pereira e Paula Cristina Martins e editado pelo Governo Civil de Braga, este texto foi adaptado a uma linguagem mais acessível aos mais pequenos e ficou assim fixado:

12. As crianças têm o direito de dar a sua opinião e de serem ouvidas, tendo em conta a sua idade, nas decisões que lhes digam respeito.

13. As crianças têm direito de dizer o que pensam e sentem, através da fala, da escrita ou de outro meio, desde que não prejudiquem os direitos das outras pessoas.

17. As crianças devem saber o que acontece no mundo. Por isso, os meios de comunicação social (a televisão, a rádio, os jornais e as revistas) devem informá-las sobre estes e outros assuntos do seu interesse.
Os adultos devem ajudá-las a compreender o que vêem, lêem e ouvem.

ERC aprova criação de dois canais infantis

O Conselho Regulador da ERC aprovou a criação de dois canais direccionados para os públicos infantis. A notícia vem no DN:
"Biggs será o novo canal infantil e prevê uma programação dedicada a crianças entre os oito e os 14 anos de idade. Este canal pretende ainda 'cobrir uma necessidade actual do mercado, dado que o canal Disney é mais vocacionado para o público feminino e os restantes canais infantis para estas idades possuem uma programação pouco diversificada'.
Este canal é detido pela DREAMIA - Serviços de Televisão, S.A., empresa que nasce de uma joint-venture entre a ZON e a Iberian Program Services. O canal será exibido na ZON TV Cabo.
O segundo canal dirigido ao público infantil cuja actividade foi aprovada pela ERC dá pelo nome de SIC K. Este será lançado pelo grupo Impresa e emitido pela operadora para a televisão da Portugal Telecom, o Meo, que terá o exclusivo durante os primeiros seis meses. O canal deverá começar a ser exibido em Dezembro e terá ainda uma componente dedicada aos adolescentes".
Ainda de acordo com a mesma notícia, a ERC aprovou também o canal Panda (e outros dois), os quais, "apesar de disponíveis em Portugal, estavam sob jurisdição de outro estado da União Europeia".

Os pais e a vida digital dos filhos

Henry Jenkins explica porque é que os pais precisam de se envolver e participar na 'vida digital' dos seus filhos e, também, dispor-se a aprender com eles:

quinta-feira, novembro 19, 2009

Licenciatura em ... Educomunicação...no Brasil

O Conselho Universitário da Universidade de São Paulo (Brasil) aprovou, nesta terça-feira, a criação de um curso de graduação de licenciatura em Educomunicação., o qual funcionará a partir de 2011 na Escola de Comunicações e Artes (ECA), com 30 vagas, no período noturno.
De acordo com uma informação veiculada pela Universidade, "a licenciatura destina-se a preparar profissionais para atender demandas provenientes do campo da educação formal (magistério) bem como da prática social, o que prevê o uso das tecnologias da informação e das linguagens da comunicação das artes em projectos voltados para a comunicação educativa. O profissional a ser formado encontrará espaço de actuação na docência, especialmente nos cursos profissionalizantes de nível médio voltados para a comunicação e as tecnologias da informação. Terá actuação, ainda, no desenvolvimento de projectos destinados a qualificar a expressão comunicativa da comunidade escolar, fazendo uso das linguagens da comunicação, das artes e das tecnologias da informação, tanto no ensino básico quanto no superior. No caso, o educomunicador desempenhará o papel de um assessor a serviço das secretarias de comunicação, das directorias de ensino e das próprias escolas. "
Este projecto tinha sido já aprovado na Escola de Comunicação e Artes em Maio passado e baseia-se num intenso e já prolongado trabalho científico, formativo e de intervenção, que vem sendo desenvolvido pelo Núcleo de Comunicação e Educação, dirigido pelo Prof. Ismar de Oliveira Soares.

Mais informação: AQUI e AQUI.

quarta-feira, novembro 18, 2009

"As crianças e a Internet" - estudo em Portugal


Estão disponíveis online os resultados da primeira fase do estudo "Crianças e Internet: usos e representações. A família e a escola", incluindo os anexos.
O estudo foi realizado por uma equipa do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, coordenada pela investigadora Ana Nunes de Almeida, e financiado pela Fundação Calouste Gulbenkian. A primeira fase, já terminada, consistiu num estudo extensivo dos usos e representações, através de um inquérito junto de uma amostra 3039 crianças dos 6 aos 17 anos de todo o país. A segunda, já em curso e com resultados previstos para 2010, continuará a dar voz às crianças, "mas agora também a pais e professores", através de entrevistas compreensivas.

Algumas notas, extraídas das reflexões finais do estudo:
"Os resultados do inquérito ilustram um quase universal acesso ao computador com ligação à internet. Contudo, apesar desta notável inovação que parece atingir largas franjas de população infantil, descobrem-se alguns sinais de diferença no interior da tendência marcante.
Na perspectiva das crianças, e apesar da presença e até por vezes abundância de equipamentos na escola (ex.: nº de computadores, nº computadores ligados à internet, existência de banda larga), os usos da internet no processo de ensino-aprendizagem ficam bem aquém do retrato desenhado pelas estatísticas oficiais ou pelos testemunhos recolhidos junto dos próprios dirigentes dos estabelecimentos de ensino. No campo educativo, as crianças dizem usar pouco a internet na sala de aula, na relação com a escola ou com os professores; muito raramente é introduzida no ensino de disciplinas curriculares que não as TIC ou a Área de Projecto. A internet é utilizada sobretudo como complemento ou enriquecimento de tarefas e de trabalhos escolares que, antes, se faziam sem ela (...)".

"A casa é, assim, um lugar estratégico de aprendizagens – onde a internet constitui não só um recurso educativo, mas também informativo, lúdico e comunicacional. A partir de casa a criança entra no espaço global, exercitando-se como indivíduo activo, decisor e investigador por conta própria, tirando partido e construindo o seu lugar na cultura de pares. Os contactos on-line vêm acrescentar-se, alargar (e não destruir ou empobrecer) as redes de sociabilidade pré-existentes. Diante do ecrã, explorando o mundo virtual, a criança reforça a sua autonomia face aos adultos. É muito expressiva a parcela de inquiridos que afirma ter aprendido a navegar “sozinho”; por outro lado, a esmagadora maioria das crianças declara ser a pessoa que mais a usa a internet em casa, como também se considera auto-suficiente na gestão dos seus canais de comunicação e informação, nas modalidades de descoberta e visita de páginas Web".

"Fora da escola continua a jogar-se muita da aquisição da literacia digital, dos seus usos mais sofisticados, gratificantes e multifacetados; e também a modernidade da condição infantil. Daí o facto de as formas mais persistentes de clivagem digital continuarem a actuar a partir de casa, distinguindo crianças escolarizadas, cujos pais são eles próprios consumidores intensivos destes bens e serviços, utilizadores profissionais e competentes de novas TIC, os quais as iniciam e acompanham no seu uso, das crianças com origens sociais desfavorecidas, residentes em áreas não-urbanas do País, cujos pais mais dificilmente suportam (ou compreendem) a relevância da compra do acesso doméstico à internet (a que se somarão as deficiências de cobertura dos serviços de acesso à internet por parte dos diversos operadores comerciais). E daí a urgência de a escola repensar o lugar e o estatuto da internet no sistema de ensino-aprendizagem, de modo a proporcionar a todas as crianças, no espaço escolar, os seus diversificados níveis de domínio. Como recorrentemente se afirma na literatura e os resultados deste trabalho parecem confirmar para o contexto escolar: “The locus of inequality is shifting
from technology access (haves and have-nots) to quality use (as assessed by time use, skills and range of on-line activities)” (Livingstone et. al: 2005)."