segunda-feira, dezembro 06, 2004

Tese de Sara Pereira sobre Programação televisiva para a infância

A Dra Sara Pereira, docente do Instituto de Estudos da Criança, apresenta na próxima quinta-feira, às 15 horas, na Universidade do Minho (na Reitoria, Largo do Paço) a sua dissertação de doutoramento, que se debruça sobre as tendências na programação para crianças nos quatro canais hertzianos portugueses, entre 1992 e 2002. Os arguentes principais serão os Profs. Jose Ignacio Aguaded e Crisina Ponte. A entrada é livre.

quinta-feira, novembro 25, 2004

Alta Autoridade Reforça Protecção a Crianças

A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) pronunciou-se ontem sobre os limites à publicidade e promoção de programas, considerando que se os programas em causa forem "susceptíveis de influir de modo negativo na formação das crianças", mesmo que a sua promoção não contenha elementos manifestamente prejudicais, não deverão ser incluídos no horário dirigido às crianças. Isto é, não poderão passar fora do período compreendido entre as 23h00 e as 6h00. (continuação: aqui)
Cinema e Educação

Cineduc - Cinema e Educação é uma experiência brasileira com quase 35 anos de existência, com a preocupação de proporcionar a crianças e jovens a possibilidade de conhecer os elementos da linguagem cinematográfica. As suas actividades incidem quer no cinema quer na TV, tendo a preocupação de formar espectadores activos. Uma apresentação aqui e o site do Cineduc aqui.
Notícias do mestrado

  • Uma alteração no horário: ao contrário do previsto, a disciplina de Cultura, Media e Tecnologia passará a ser sempre leccionada ao sábado de manhã (10-13 h) até ao final do semestre.
  • No dia 10 de Dezembro, em vez da aula de Comunicação Mediada por Computador, terá lugar em Gualtar, um seminário com Jose Ignacio Aguaded, professor de educação para os media na Universidade de Huelva e presidente do grupo Comunicar. O seminário decorrerá no campus de Gualtar, em sala a indicar.

segunda-feira, novembro 22, 2004

Incentivar a leitura de jornais entre os alunos

A região da Aquitânia, em França, acaba de lançar a operação "Jornal de Jornais", destinada a incentivar a leitura de jornais entre os alunos dos liceus.
O Libération de hoje explica como funciona o programa, o qual presupõe a distribuição gratuita de jornais: "Le 5 mars, sortira un journal de 32 pages diffusé à 120 000 exemplaires, offert à tous les lycéens de la région. Douze établissements participent à l'expérience. Chacun a tiré au sort une thématique et dispose d'une double page pour la traiter. Pendant quinze jours, il s'agit pour les élèves de décortiquer l'actualité vue par dix quotidiens nationaux et deux régionaux, puis d'écrire des articles faisant la critique de la façon dont les sujets ont été traités. (...) A l'issue de cette première étape, il y aura une conférence de rédaction coordonnée par des rédacteurs en chef des quotidiens partenaires. La partie technique est supervisée par l'association Graines de citoyens. Et la région a investi 156 000 euros dans l'affaire".

sexta-feira, novembro 19, 2004

Convenção sobre os Direitos da Criança: 15 anos depois

Em 20 de Novembro de 1989, 30 anos depois de uma Declaração no mesmo sentido, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovava a Convenção sobre os Direitos da Criança, a qual, depois de ratificada por cada Estado membro, passou a integrar as leis desses países. Neste momento, apenas dois países não ratificaram o documento aprovado: foram eles a Somália e ... os Estados Unidos da América. Portugal foi um dos países que ratificou. Relativamente à Declaração, porventura mais conhecida do que a Convenção (esta tem a particularidade de ter força de lei), é reconhecido que ela consagra não apenas direitos de protecção e de provisão, mas igualmente direitos de participação. É nestes últimos que podemos incluir os artigos que o texto dedica aos media e que se transcrevem a seguir (crédito da foto: UNICEF/Pirozzi)
(...)

ARTIGO 12.º
1- Os Estados Partes garantem à criança com capacidade de discernimento o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhe respeitem, sendo devidamente tomadas em consideração as opiniões da criança, de acordo com a sua idade e maturidade. (...)

ARTIGO 13.º
1- A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a
liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança. (...)



ARTIGO 17.º
Os Estados Partes reconhecem a importância da função exercida pelos órgãos de
comunicação social e asseguram o acesso da criança à informação e a documentos provenientes de fontes nacionais e internacionais diversas, nomeadamente aqueles que visem promover o seu bem-estar social, espiritual e moral, assim como a sua saúde física e mental. Para esse efeito, os Estados Partes devem:
a) Encorajar os órgãos de comunicação social a difundir informação e documentos que revistam utilidade social e cultural para a criança e se enquadrem no espírito do artigo 29.º;
b) Encorajar a cooperação internacional tendente a produzir, trocar e difundir informação e documentos dessa natureza, provenientes de diferentes fontes culturais, nacionais e internacionais;
c) Encorajar a produção e a difusão de livros para crianças;
d) Encorajar os órgãos de comunicação social a ter particularmente em conta as
necessidades linguísticas das crianças indígenas ou que pertençam a um grupo
minoritário;
e) Favorecer a elaboração de princípios orientadores adequados à protecção da
criança contra a informação e documentos prejudiciais ao seu bem-estar, nos termos do disposto nos artigos 13.º e 18.º.


Outros textos sobre os direitos das crianças e os media cuja leitura pode ser relevante, com destaque para o texto da própria Convenção:

quinta-feira, novembro 18, 2004

A ler

Mais textos: